Zonas de Intervenção Florestal |
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O que é uma ZIF? As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) são áreas territoriais contÃnuas e delimitadas constituÃdas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e a um Plano EspecÃfico de Intervenção Florestal (PEIF) e geridas por uma única entidade.
Objectivos: a) Garantir uma adequada e eficiente gestão dos espaços florestais, com a atribuição concreta de responsabilidades; b) Ultrapassar os bloqueios fundamentais à intervenção florestal, nomeadamente a estrutura da propriedade privada, em particular nas regiões de minifúndio; c) Infra-estruturar o território, tornando -o mais resiliente aos incêndios florestais, garantindo a sobrevivência dos investimentos e do património constituÃdo; d) Conferir coerência territorial à intervenção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais e evitar a pulverização no território das acções e dos recursos financeiros; e) Concretizar territorialmente as orientações constantes na Estratégia Nacional para as Florestas, nos instrumentos de planeamento de nÃvel superior, como o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), os Planos Directores Municipais (PDM), os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), os planos especiais de ordenamento do território e outros planos que se entendam relevantes; f) Integrar as diferentes vertentes da polÃtica para os espaços florestais, designadamente a gestão dos espaços florestais, conservação da natureza e da biodiversidade, conservação e protecção do solo e dos recursos hÃdricos, desenvolvimento rural, protecção civil, fiscalidade, especialmente em regiões afectadas por agentes bióticos e abióticos e que necessitem de um processo rápido de recuperação.
Como Funcionam?
Vantagens em aderir às ZIF:
Fases da constituição de uma ZIF:
Elementos estruturantes
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